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Salário-maternidade: quem tem direito e como pedir
O salário-maternidade é pago por 120 dias a gestantes e a mães adotivas seguradas do INSS. Veja requisitos e prazos.
Quem pode receber
Podem receber seguradas empregadas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (trabalhadoras rurais). Também há direito em caso de adoção ou guarda para adoção.
Carência
Para empregada e doméstica não há carência. Para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, em regra, são exigidos 10 meses de contribuição ou de atividade rural comprovada, com regras especiais para parto antecipado.
Prazo para pedir
O prazo para pedir é de até 5 anos contados do parto. Depois disso, o direito pode ser perdido, por isso não deixe para depois.
Por que o pedido é negado
As causas mais comuns são falta de carência, perda da qualidade de segurada, ausência de prova da atividade rural e inconsistências nos documentos. Cabe recurso ou ação judicial.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de nascimento da criança
- Documentos pessoais
- CNIS e comprovantes de contribuição
- Para trabalhadora rural: provas da atividade (declarações, notas de produtor, documentos da terra)
- Termo de guarda ou sentença de adoção, se for o caso
Perguntas frequentes
Desempregada tem direito?
Pode ter, se ainda estiver no período de graça, que mantém a qualidade de segurada. Isso depende do tempo desde a última contribuição.
Mãe que adotou tem direito?
Sim. A lei garante o benefício também em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Pai pode receber?
Em situações específicas, como falecimento da mãe, o benefício pode ser pago ao pai, conforme a lei.
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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Regras previdenciárias mudam; confirme sempre com um advogado.