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Pensão alimentícia: pedir, revisar e cobrar
A pensão busca atender às necessidades de quem recebe, dentro das possibilidades de quem paga.
Como o valor é definido
A lei considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo obrigatório. Muitas vezes os valores são fixados em percentual sobre os rendimentos ou em quantia definida.
Despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e lazer da criança costumam ser consideradas.
Revisão e exoneração
Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe mudar de forma relevante, é possível pedir a revisão do valor. A pensão pode terminar em algumas situações, mas não cessa automaticamente aos 18 anos, e precisa de decisão judicial ou acordo em muitos casos.
Quando há atraso
Há medidas de cobrança, incluindo penhora e, em situações previstas em lei, prisão civil pelo atraso das últimas parcelas. O caminho depende do período em atraso.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de nascimento do filho
- Comprovantes de renda de ambos os pais
- Lista de despesas da criança (escola, saúde, moradia)
- Comprovantes de pagamentos feitos e atrasados
- Documento de identidade e CPF
Perguntas frequentes
A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. Continuar estudando ou outras situações podem justificar a manutenção, e o fim costuma exigir acordo ou decisão.
Posso pedir mesmo sem saber a renda do outro?
Sim. A Justiça pode buscar informações sobre os rendimentos e fixar o valor com base em sinais de renda.
Atendem online e presencialmente?
Sim. O atendimento é online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o país. Presencialmente, atendemos no escritório em Itaperuna (RJ), com hora marcada.
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