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Aposentadoria por idade

Idade mínima, tempo de contribuição e regras de transição variam conforme a data em que você começou a contribuir.

Quem tem direito

Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), a aposentadoria por idade urbana exige idade mínima e tempo mínimo de contribuição. As regras mudam conforme o sexo, a data de filiação ao INSS e se há regra de transição aplicável.

Trabalhadores rurais têm regra própria, com idade reduzida e comprovação de atividade rural pelo período exigido em lei.

Pontos que costumam gerar problema

Vínculos de trabalho que não aparecem no CNIS, contribuições pagas em código errado, períodos rurais sem prova documental e salários registrados com valores incorretos.

Corrigir esses pontos antes do pedido pode evitar indeferimento e ajudar a calcular o valor do benefício.

Como podemos ajudar

Fazemos a análise do CNIS e dos documentos, indicamos a regra mais adequada ao seu caso, acompanhamos o pedido no INSS e, se for indeferido, avaliamos o recurso administrativo ou a ação judicial.

Documentos que costumam ser necessários

Perguntas frequentes

Posso me aposentar sem completar o tempo mínimo?

Em regra, não. Mas há situações em que períodos podem ser reconhecidos, como atividade rural ou vínculos não registrados, desde que comprovados.

O INSS negou meu pedido. O que fazer?

É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. O prazo e a melhor via dependem do motivo da negativa.

Posso fazer o pedido sozinho?

Sim, pelo Meu INSS. A análise prévia com advogado ajuda a evitar erros e a escolher a regra mais vantajosa.

Quer entender seu caso?

Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial.

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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Regras previdenciárias mudam; confirme sempre com um advogado.