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Advocacia trabalhista: online em todo o Brasil e presencial em Itaperuna

Verbas rescisórias: quais são e como cobrar

Ao fim do contrato, o trabalhador pode ter direito a várias verbas, que variam conforme o motivo da saída.

O que pode ser devido na rescisão

Dependendo do tipo de rescisão, podem ser devidos saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa.

Na demissão por justa causa e no pedido de demissão, algumas dessas verbas não são devidas.

Prazo para pagamento

A lei prevê pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato. O atraso pode gerar multa.

Problemas comuns

Cálculo a menor, falta de pagamento de horas extras na rescisão, FGTS não depositado, aviso prévio não considerado e justa causa aplicada sem prova suficiente.

Revisar o termo antes de assinar, e guardar cópia de todos os documentos, ajuda a proteger seus direitos.

Documentos que costumam ser necessários

Perguntas frequentes

Assinei o termo, ainda posso cobrar diferenças?

Em muitos casos sim, dentro do prazo legal. A análise do termo e das provas indica o que pode ser cobrado.

Fui demitido por justa causa. Posso contestar?

Sim. A justa causa precisa ser provada pela empresa, e pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

Atendem online e presencialmente?

Sim. O atendimento é online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o país. Presencialmente, atendemos no escritório em Itaperuna (RJ), com hora marcada.

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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Leis e entendimentos dos tribunais mudam; confirme sempre com um advogado.