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Horas extras e adicionais: o que o trabalhador pode ter direito
Jornada, ambiente de trabalho e horário podem gerar pagamentos adicionais ao salário.
Horas extras
A jornada legal, em regra, é de 8 horas por dia e 44 horas semanais. O trabalho além disso deve ser pago com acréscimo mínimo de 50%, salvo regras de compensação ou convenção coletiva.
Intervalos de descanso não concedidos e tempo à disposição do empregador também podem gerar pagamento.
Adicional noturno, insalubridade e periculosidade
O trabalho noturno urbano (entre 22h e 5h) tem adicional de, no mínimo, 20%. Atividades em condições nocivas à saúde podem gerar adicional de insalubridade, e atividades de risco, como contato com inflamáveis, eletricidade ou vigilância armada, podem gerar adicional de periculosidade.
Em muitos casos é necessária perícia para comprovar as condições do ambiente.
Como reunir provas
Controles de ponto, escalas, mensagens sobre horários, contracheques e testemunhas ajudam. Se a empresa não apresentar o controle de jornada, isso também pode ser considerado no processo.
Documentos que costumam ser necessários
- Contracheques e registros de ponto
- Escalas de trabalho e mensagens com horários
- Contrato de trabalho e carteira
- Fotos do local de trabalho e equipamentos de proteção
- Nome de colegas que possam testemunhar
Perguntas frequentes
Banco de horas impede cobrar horas extras?
Depende da forma como foi acordado e se foi realmente cumprido. É um ponto que merece análise do caso.
Posso cobrar horas extras de anos atrás?
Podem ser cobrados, em regra, os últimos 5 anos, respeitando o prazo de 2 anos após o fim do contrato.
Atendem online e presencialmente?
Sim. O atendimento é online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o país. Presencialmente, atendemos no escritório em Itaperuna (RJ), com hora marcada.
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