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Reconhecimento de vínculo empregatício

Mesmo sem carteira assinada, a relação pode ser de emprego quando estão presentes os requisitos previstos em lei.

Requisitos do vínculo de emprego

A CLT considera empregado quem presta serviço de forma pessoal, não eventual, mediante pagamento e subordinado ao empregador. A existência desses elementos, e não o nome dado ao contrato, é que importa.

Por isso, situações de "autônomo", "prestador" ou "PJ" podem ser analisadas quando, na prática, há subordinação e rotina de empregado.

Como provar

Mensagens de trabalho, e-mails, escalas, comprovantes de pagamento, fotos, crachás, controle de acesso e testemunhas costumam ajudar. Quanto antes os registros forem guardados, melhor.

O que pode ser pedido

Se reconhecido o vínculo, podem ser cobrados o registro em carteira, FGTS, férias com 1/3, 13º salário, horas extras e outros direitos do período, além de reflexos para o INSS e para a aposentadoria.

Documentos que costumam ser necessários

Perguntas frequentes

Trabalhar como PJ impede o vínculo?

Não necessariamente. A Justiça avalia como o trabalho era realizado na prática.

Posso pedir o vínculo se ainda estou trabalhando?

É possível, mas envolve riscos e estratégia. Vale buscar orientação antes de qualquer medida.

Quanto custa?

Os honorários dependem do caso e são combinados por escrito antes de qualquer contratação, conforme as regras da OAB.

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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Leis e entendimentos dos tribunais mudam; confirme sempre com um advogado.