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Pensão por morte do INSS: quem tem direito

Com o falecimento de um segurado, a família pode ter direito à pensão. Veja requisitos, prazos e o que fazer se for negada.

Quem pode receber

Têm direito os dependentes do segurado falecido, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, em alguns casos, pais e irmãos. O falecido precisa ter a qualidade de segurado na data do óbito.

Prazo para pedir

Quem pede em até 90 dias do óbito tem direito, em regra, a receber desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é maior. Depois disso, o pagamento começa só a partir do pedido.

Duração do benefício

Para cônjuge ou companheiro, o tempo de pensão varia conforme a idade e o tempo de casamento ou união estável. Por isso, vale conferir a regra aplicável ao seu caso.

Se a pensão for negada

Os motivos comuns são falta de prova da união estável, dúvida sobre a qualidade de segurado e divergência de documentos. É possível recorrer ou ingressar com ação judicial.

Documentos que costumam ser necessários

Perguntas frequentes

União estável dá direito à pensão?

Sim, desde que comprovada. Documentos e testemunhas ajudam a provar a convivência.

Ex-cônjuge pode receber?

Em alguns casos, quando havia pensão alimentícia ou dependência econômica. Cada situação precisa de análise.

E se o falecido não era aposentado?

Não é necessário ser aposentado. O que importa é a qualidade de segurado na data do óbito.

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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Regras previdenciárias mudam; confirme sempre com um advogado.