Advocacia previdenciária: online em todo o Brasil e presencial em Itaperuna
Pensão por morte do INSS: quem tem direito
Com o falecimento de um segurado, a família pode ter direito à pensão. Veja requisitos, prazos e o que fazer se for negada.
Quem pode receber
Têm direito os dependentes do segurado falecido, como cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, em alguns casos, pais e irmãos. O falecido precisa ter a qualidade de segurado na data do óbito.
Prazo para pedir
Quem pede em até 90 dias do óbito tem direito, em regra, a receber desde a data do falecimento. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é maior. Depois disso, o pagamento começa só a partir do pedido.
Duração do benefício
Para cônjuge ou companheiro, o tempo de pensão varia conforme a idade e o tempo de casamento ou união estável. Por isso, vale conferir a regra aplicável ao seu caso.
Se a pensão for negada
Os motivos comuns são falta de prova da união estável, dúvida sobre a qualidade de segurado e divergência de documentos. É possível recorrer ou ingressar com ação judicial.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do requerente e do falecido
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Certidões de nascimento dos filhos
- Documentos de contribuição do falecido (CNIS, carteira)
Perguntas frequentes
União estável dá direito à pensão?
Sim, desde que comprovada. Documentos e testemunhas ajudam a provar a convivência.
Ex-cônjuge pode receber?
Em alguns casos, quando havia pensão alimentícia ou dependência econômica. Cada situação precisa de análise.
E se o falecido não era aposentado?
Não é necessário ser aposentado. O que importa é a qualidade de segurado na data do óbito.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial.
Falar no WhatsApp Enviar descrição do casoVeja também
Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Regras previdenciárias mudam; confirme sempre com um advogado.