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Inventário e partilha de bens
Quando alguém falece, os bens precisam ser formalmente partilhados entre os herdeiros por meio do inventário.
Inventário judicial e extrajudicial
Em regra, o inventário pode ser feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e capazes e estão de acordo. Havendo discordância, herdeiro menor ou incapaz, o caminho costuma ser o judicial.
Em ambos os casos é necessária a presença de advogado.
Prazo e custos
A lei prevê o prazo de 60 dias após o falecimento para a abertura do inventário. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado. Há também custos de cartório ou custas judiciais e o imposto sobre herança.
Como podemos ajudar
Levantamos os bens e dívidas, organizamos os documentos, orientamos os herdeiros sobre a divisão e conduzimos o procedimento, buscando soluções por acordo sempre que possível.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidões de casamento ou nascimento
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários
- Testamento, se houver
Perguntas frequentes
Existe um prazo máximo para fazer o inventário?
A lei prevê 60 dias para abertura, mas ele pode ser feito depois, com possível multa. Quanto antes, melhor.
Posso fazer o inventário em outro estado?
Em regra, o inventário segue o local do último domicílio do falecido, e isso deve ser analisado no caso concreto.
Atendem online e presencialmente?
Sim. O atendimento é online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o país. Presencialmente, atendemos no escritório em Itaperuna (RJ), com hora marcada.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial.
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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Leis e entendimentos dos tribunais mudam; confirme sempre com um advogado.