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Guarda e convivência com os filhos
O critério central nas decisões sobre guarda e convivência é o melhor interesse da criança.
Guarda compartilhada e unilateral
A guarda compartilhada é, em regra, a preferida pela lei: as decisões importantes são tomadas por ambos os pais, mesmo que a criança more principalmente com um deles. A guarda unilateral é aplicada quando há motivos que justifiquem.
Guarda não se confunde com pensão alimentícia: a obrigação de sustento existe independentemente de com quem a criança more.
Regime de convivência
O regime define dias e horários de convivência, feriados, férias e viagens. Quanto mais claro o acordo, menos conflitos futuros. Também é possível revisar o regime quando a rotina muda.
Como podemos ajudar
Auxiliamos na elaboração de acordos, na defesa dos direitos de convivência, em pedidos de modificação de guarda e em casos de descumprimento, sempre priorizando a proteção da criança.
Documentos que costumam ser necessários
- Certidão de nascimento da criança
- Documentos dos pais
- Comprovante de residência
- Informações sobre rotina escolar e de saúde da criança
- Mensagens ou registros relevantes para o caso
Perguntas frequentes
Mãe sempre fica com a guarda?
Não. A lei não dá preferência automática a nenhum dos pais. O que pesa é o interesse da criança.
Posso mudar de cidade com o filho?
Pode depender de acordo ou autorização judicial, principalmente em guarda compartilhada. Convém buscar orientação antes.
Atendem online e presencialmente?
Sim. O atendimento é online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o país. Presencialmente, atendemos no escritório em Itaperuna (RJ), com hora marcada.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial.
Falar no WhatsApp Enviar descrição do casoVeja também
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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Leis e entendimentos dos tribunais mudam; confirme sempre com um advogado.