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Divórcio: como funciona e o que decidir
O divórcio pode ser feito sem prazo mínimo de casamento. O que muda é a forma e os pontos a decidir.
Divórcio consensual e litigioso
No consensual, as partes concordam com os termos e podem resolver no cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes e todos estejam de acordo. Havendo filhos menores ou divergência, é necessário o processo judicial.
No litigioso, um dos cônjuges pede o divórcio e o juiz decide os pontos em que não há acordo.
Pontos que costumam ser definidos
Partilha de bens e dívidas, que depende do regime de bens, guarda e convivência dos filhos, pensão alimentícia e uso do nome de casado.
Todos esses pontos podem ser tratados em acordo, o que costuma reduzir tempo e desgaste.
Como podemos ajudar
Organizamos documentos, orientamos sobre o regime de bens, auxiliamos na negociação e conduzimos o procedimento mais adequado para o seu caso.
Documentos que costumam ser necessários
- Documento de identidade, CPF e certidão de casamento
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos de imóveis, veículos, contas e dívidas
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de renda
Perguntas frequentes
Preciso estar separado há algum tempo?
Não. A lei não exige mais prazo de separação para o divórcio.
Divórcio é possível com apenas uma das partes querendo?
Sim. Mesmo sem o acordo do outro cônjuge, é possível pedir o divórcio judicialmente.
Atendem online e presencialmente?
Sim. O atendimento é online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o país. Presencialmente, atendemos no escritório em Itaperuna (RJ), com hora marcada.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial.
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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Leis e entendimentos dos tribunais mudam; confirme sempre com um advogado.