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Aposentadoria da pessoa com deficiência: quem tem direito

A lei prevê regras diferenciadas para segurados com deficiência. Entenda como funcionam e como é feita a avaliação.

O que é

É a aposentadoria prevista na Lei Complementar 142/2013 para o segurado com deficiência de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, que pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida.

Graus de deficiência

A deficiência é classificada em grave, moderada ou leve, e o grau define o tempo exigido. A classificação é feita por avaliação médica e funcional, chamada avaliação biopsicossocial.

Pontos que merecem atenção

É importante comprovar o grau da deficiência e a data de início, pois o tempo de contribuição pode ser contado com redução conforme o período em que havia deficiência. Laudos detalhados são essenciais.

Documentos que costumam ser necessários

Perguntas frequentes

Qualquer deficiência dá direito?

Não. É preciso deficiência de longo prazo, que limite a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas. A avaliação define isso.

É a mesma coisa que BPC?

Não. O BPC é benefício assistencial e não exige contribuição. Esta aposentadoria exige contribuições ao INSS.

Posso pedir se a deficiência é recente?

Pode haver direito, mas o tempo exigido e o grau dependem da avaliação. Cada caso precisa de análise.

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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Regras previdenciárias mudam; confirme sempre com um advogado.