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Aposentadoria da pessoa com deficiência: quem tem direito
A lei prevê regras diferenciadas para segurados com deficiência. Entenda como funcionam e como é feita a avaliação.
O que é
É a aposentadoria prevista na Lei Complementar 142/2013 para o segurado com deficiência de longo prazo, física, mental, intelectual ou sensorial, que pode se aposentar com menos tempo de contribuição ou com idade reduzida.
Graus de deficiência
A deficiência é classificada em grave, moderada ou leve, e o grau define o tempo exigido. A classificação é feita por avaliação médica e funcional, chamada avaliação biopsicossocial.
Pontos que merecem atenção
É importante comprovar o grau da deficiência e a data de início, pois o tempo de contribuição pode ser contado com redução conforme o período em que havia deficiência. Laudos detalhados são essenciais.
Documentos que costumam ser necessários
- Laudos médicos que descrevam a deficiência e a data de início
- Documentos de identidade e CPF
- CNIS e carteira de trabalho
- Exames e relatórios de tratamento
- Documentos sobre limitações no trabalho
Perguntas frequentes
Qualquer deficiência dá direito?
Não. É preciso deficiência de longo prazo, que limite a participação na sociedade em igualdade com as demais pessoas. A avaliação define isso.
É a mesma coisa que BPC?
Não. O BPC é benefício assistencial e não exige contribuição. Esta aposentadoria exige contribuições ao INSS.
Posso pedir se a deficiência é recente?
Pode haver direito, mas o tempo exigido e o grau dependem da avaliação. Cada caso precisa de análise.
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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Regras previdenciárias mudam; confirme sempre com um advogado.