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Negativação indevida: direitos e como agir
A inclusão do nome em cadastros de inadimplentes precisa ter motivo real e seguir regras previstas em lei.
Quando a negativação é indevida
Há negativação indevida quando a dívida não existe, já foi paga, foi resultado de fraude ou golpe, está prescrita ou quando não houve a comunicação prévia exigida ao consumidor.
Em regra, a inscrição não pode permanecer por mais de 5 anos.
O que fazer primeiro
Consulte o CPF nos birôs de crédito, peça o contrato e o histórico da dívida, guarde protocolos e, se for o caso, faça o registro de ocorrência em caso de fraude. Em seguida, formalize o pedido de retirada à empresa.
Possibilidade de indenização
Em alguns casos é possível pedir retirada do nome e indenização por danos morais. Se já existir outra negativação legítima anterior, o entendimento dos tribunais costuma ser mais restritivo.
Documentos que costumam ser necessários
- Consulta do CPF nos birôs de crédito
- Comprovantes de pagamento ou de negociação
- Contrato ou ausência dele, e protocolos de atendimento
- Boletim de ocorrência, em caso de fraude
- Documento de identidade e CPF
Perguntas frequentes
Já tinha outras dívidas. Posso pedir indenização?
O entendimento dos tribunais é mais rigoroso quando há outra anotação legítima anterior. O caso precisa ser analisado.
A empresa precisa me avisar antes?
A lei prevê comunicação prévia ao consumidor, que é feita pelo órgão responsável pelo cadastro.
Atendem online e presencialmente?
Sim. O atendimento é online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o país. Presencialmente, atendemos no escritório em Itaperuna (RJ), com hora marcada.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial.
Falar no WhatsApp Enviar descrição do casoVeja também
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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Leis e entendimentos dos tribunais mudam; confirme sempre com um advogado.