Advocacia cível e do consumidor: online em todo o Brasil e presencial em Itaperuna
Descontos indevidos e empréstimo consignado não contratado
Aposentados, pensionistas e trabalhadores podem ser vítimas de contratos que não fizeram ou de descontos sem autorização.
Como identificar
No aplicativo ou site Meu INSS é possível consultar os empréstimos consignados e os descontos associados ao benefício. No caso de salário, o contracheque e o extrato bancário mostram os lançamentos.
Descontos de associações, mensalidades e seguros que você não reconhece também merecem verificação.
O que fazer
Reúna os extratos, peça cópia do contrato ao banco, registre reclamação nos canais do banco e do INSS e guarde os protocolos. Em caso de fraude, o registro de ocorrência ajuda. Também é possível pedir o bloqueio de novos empréstimos consignados.
Possíveis medidas
Conforme o caso, pode-se pedir a declaração de inexistência do contrato, a devolução dos valores descontados, que em algumas situações pode ser em dobro, e indenização por danos morais.
Documentos que costumam ser necessários
- Extrato de empréstimos consignados (Meu INSS)
- Extratos bancários ou contracheques com os descontos
- Contrato, se existir, ou pedido do contrato ao banco
- Protocolos de reclamação
- Documento de identidade e CPF
Perguntas frequentes
Posso perder o benefício por contestar o empréstimo?
Não. Contestar descontos não autorizados é um direito. A orientação adequada ajuda a conduzir o caso corretamente.
Tenho direito à devolução em dobro?
Pode haver, conforme as circunstâncias e o entendimento dos tribunais. Depende da análise do caso.
Atendem online e presencialmente?
Sim. O atendimento é online, por WhatsApp e videochamada, para clientes de todo o país. Presencialmente, atendemos no escritório em Itaperuna (RJ), com hora marcada.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial.
Falar no WhatsApp Enviar descrição do casoVeja também
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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Leis e entendimentos dos tribunais mudam; confirme sempre com um advogado.