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Auxílio por incapacidade
Quando uma doença ou acidente impede o trabalho, o INSS pode conceder benefício por incapacidade, mas a perícia e a prova médica são decisivas.
Auxílio por incapacidade temporária e permanente
A incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é concedida a quem não consegue trabalhar por período, em regra por mais de 15 dias. A incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é para casos em que não há possibilidade de reabilitação.
Em geral exige-se qualidade de segurado e carência mínima, com exceções previstas em lei, como em casos de acidente.
A importância da perícia e dos laudos
A decisão depende muito da perícia médica. Laudos que descrevem diagnóstico, limitações e relação com a atividade profissional ajudam a demonstrar a incapacidade.
Se o benefício for negado ou cessado, é possível pedir reconsideração, recorrer ou ajuizar ação, conforme o caso.
Como podemos ajudar
Verificamos qualidade de segurado e carência, orientamos sobre a documentação médica, acompanhamos o pedido e atuamos em caso de indeferimento ou alta indevida.
Documentos que costumam ser necessários
- Documento de identidade e CPF
- CNIS e comprovantes de contribuição
- Laudos, exames, receitas e atestados atualizados
- Documentos de internação ou acidente, se houver
- Carta de indeferimento ou de cessação do benefício
Perguntas frequentes
Posso receber estando desempregado?
Em alguns casos sim, se ainda mantiver a qualidade de segurado. Isso depende do histórico de contribuições.
O INSS me deu alta, mas não consigo trabalhar. E agora?
É possível pedir prorrogação ou recorrer. A documentação médica atualizada é essencial.
Tenho que ir à perícia?
Sim, a perícia médica é etapa comum tanto no processo administrativo quanto no judicial.
Conte o que aconteceu e receba uma orientação inicial.
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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Regras previdenciárias mudam; confirme sempre com um advogado.