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Auxílio por incapacidade

Quando uma doença ou acidente impede o trabalho, o INSS pode conceder benefício por incapacidade, mas a perícia e a prova médica são decisivas.

Auxílio por incapacidade temporária e permanente

A incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é concedida a quem não consegue trabalhar por período, em regra por mais de 15 dias. A incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é para casos em que não há possibilidade de reabilitação.

Em geral exige-se qualidade de segurado e carência mínima, com exceções previstas em lei, como em casos de acidente.

A importância da perícia e dos laudos

A decisão depende muito da perícia médica. Laudos que descrevem diagnóstico, limitações e relação com a atividade profissional ajudam a demonstrar a incapacidade.

Se o benefício for negado ou cessado, é possível pedir reconsideração, recorrer ou ajuizar ação, conforme o caso.

Como podemos ajudar

Verificamos qualidade de segurado e carência, orientamos sobre a documentação médica, acompanhamos o pedido e atuamos em caso de indeferimento ou alta indevida.

Documentos que costumam ser necessários

Perguntas frequentes

Posso receber estando desempregado?

Em alguns casos sim, se ainda mantiver a qualidade de segurado. Isso depende do histórico de contribuições.

O INSS me deu alta, mas não consigo trabalhar. E agora?

É possível pedir prorrogação ou recorrer. A documentação médica atualizada é essencial.

Tenho que ir à perícia?

Sim, a perícia médica é etapa comum tanto no processo administrativo quanto no judicial.

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Conteúdo informativo, sem caráter de promessa de resultado ou de captação de clientes. Cada caso depende de análise individual. Regras previdenciárias mudam; confirme sempre com um advogado.